29 de dezembro de 2011

Antídoto contra a roubalheira

O Congresso interrompeu o tradicional e merecido recesso de fim de ano para uma cerimônia de posse fora de época. Após embolada decisão no Supremo Tribunal Federal, foi confirmada a condução ao cargo de um senador que questionou a Lei da Ficha Limpa. Em linhas gerais, contestou-se sua vigência para eleições passadas. Sob a ótica constitucional, mas não sem debates bastante acalorados, deu-se a razão ao dito parlamentar. É irrelevante levantar detalhes relativos àquele senador e julgar se a sua posse é merecida. A discussão primordial, que agora está na Corte máxima de nossa Justiça, é a aplicação total da Lei da Ficha Limpa. O STF promete pronunciar-se no início do ano que vem, garantindo tomar decisão a tempo do pleito municipal de outubro. Aplaude-se com veemência a iniciativa de barrar todo candidato com qualquer mancha em seu currículo. É bom lembrar que não há garantia alguma de que um malfeitor que tenha “distribuído imóvel público em troca de marketing”, que tenha “promovido festa de confraternização entre amigos com dinheiro público”, ou que tenha “patrocinado festinha para parentes com dinheiro do povo” seja impedido de tomar posse numa prefeitura. É importante, porém, entender que o antídoto contra a roubalheira seja aplicado na raiz, de modo inconteste, para que o cargo público fique livre de bandidos. Cabe á sociedade cobrar e vigiar para que isso aconteça.

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