13 de fevereiro de 2012

Moreira, literalmente no mato sem cachorro

A foto por si só já diz tudo. Literalmente o ex-prefeito Carlos Ezequiel Moreira, PSDB, está num mato sem cachorro. É aquele ditado popular: “quando um urubu está sem sorte, até o de cima caga no de baixo”. É impressionante a predestinação do ex-prefeito em levar ferro. Como se não bastasse a condenação á prisão decretada na última sexta-feira, 10, a semana não poderia começar pior para o Moreira. Tão logo raiou o dia e o telefone do ex-prefeito já estava tocando. Do outro lado da linha um araponga perguntava: “...o senhor acaba de sofrer mais uma derrota nos tribunais e teve seus direitos políticos cassados por mais dois anos. O senhor tem alguma coisa a dizer?” Questionou o araponga. Imaginando se tratar de mais um pesadelo pela noite mal dormida, o ex-chefe do Executivo Municipal, ainda sonolento, mandou o araponga á PQP e desligou o maldito telefone. Cerca de duas horas depois o advogado do Moreira liga e anuncia o veredicto do juiz Evandro Cangussu. “Moreira, se segura prá não cair. O doutor Evandro acaba de te condenar em mais uma ação movida pelo Ministério Público. De acordo com a Justiça, você teria usado advogados pagos com o dinheiro público para defendê-lo em causas pessoais. Além de você, o Cangussu também condenou a ex-vice Conceição Winter a perda dos direitos políticos por dois anos. Vocês também foram condenados a devolver aos cofres públicos o dinheiro usado com seus valores corrigidos. Alô Carlos! Alô Carlos Moreira! Alô prefeito! Ué, parece que ele sofreu um treco”, resmungou o advogado do outro lado da linha. É a segundo derrota consecutiva do ex-prefeito em menos de 48 horas. Nessa última condenação o juiz Evandro Cangussu foi enfático: “...desviando-se da finalidade pública que deveria nortear seus atos, utilizaram-se dos serviços dos procuradores e de papel timbrado da Prefeitura de João Monlevade, todos pagos pelo contribuinte, para patrocinar causas de interesse exclusivamente privado sem qualquer relação com o desiderato público, sendo pois, evidente e ofensa aos primórdios da legalidade e da moralidade e o enriquecimento ilícito pelos requeridos”, sentenciou o magistrado.  

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