20 de janeiro de 2013

Prefeitos contratam esposas, amantes, sogras e cunhados



Nem bem assumiram o comando de suas cidades, prefeitos de municípios da região já tomaram como uma de suas primeiras decisões nomear parentes para cargos remunerados de primeiro e segundo escalões. Os mais precavidos preferem indicar parentes para prestadoras de serviços contratados ou autarquias. Em várias prefeituras da região, mulheres, mães, pais, irmãos, sogras e até amantes de prefeitos eleitos já estão alojados na máquina municipal. Em João Monlevade o prefeito eleito Teófilo Torres, PSDB, indicou a sogra e um primo para compor o governo de transição. “É um velho costume de usar a máquina para fins particulares. “É um atentado para qualquer vida pública decente e não há nenhuma justificativa”, alerta um professor que acompanha de perto a nomeação de uma suposta “amante” de um prefeito de uma cidade mineira. “Ela é manicure e amante do prefeito. Foi alojada em um hospital e agora vai ocupar um cargo de destaque no governo Municipal. Tudo em troca de algumas horas de prazer com o senhor prefeito”, denuncia um professor da rede pública municipal. Nas capitais, a prática também está em alta. O prefeito de Teresina, Firmino filho, PSDB, rompeu uma tradição de seis mandatos de não nomear parentes. Ele nomeou sua mulher, Lucy Soares, para a Coordenadoria de Defesa da mulher. “Nomeei porque ela tinha disposição e vontade de exercer o cargo em defesa das mulheres”, declarou Firmino. O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, PDT, indicou a esposa, Márcia Fruet, para comandar a Fundação de Ação Social e a irmã, Eleonora Fruet, para assumir a Secretaria de Finanças. O salário, mensal dos secretários municipais na capital paranaense é de R$ 13,5 mil. Fruet sustenta que os parentes são profissionais de sua inteira confiança. Em Manga, MG, o prefeito Anastácio Guerra emplacou três parentes no primeiro escalão, o cunhado, a cunhada e o sobrinho. Em 2008, o Supremo tribunal federal – STF, aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

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