Foi
concedido Direito de Resposta ao Candidato a Prefeito do PV, Damon Lázaro de
Sena, pelo MM Juiz Eleitoral de Itabira, pela veiculação de inverdades pelo
site www.zegeraldodoespinhacooficial.blogspot.com.br
sobre a condição de elegibilidade do Dr. Damon. A Coligação Itabira no Rumo
Certo esclarece á população sobre as falsas notícias veiculadas nesta
quarta-feira, 26/09?2012, e quinta-feira, 27/09/2012, de que o Dr. Damon
estaria (inelegível) impedido de continuar disputando essas eleições. A
informação não é verdadeira. A candidatura do Dr. Damon está mantida sob o
número 592-50.2012.6.13.0132 – www.tse.jus.br,
conforme certidão expedida pelo Cartório Eleitoral de Itabira na data de
26/09/2012, Certidão esta que é parte integrante desta Resposta. A veiculação
das falsas notícias no referido site é, para nós, uma clara tentativa de
tumultuar o processo eleitoral e confundir a população. Reafirmamos nosso compromisso de fazer uma campanha limpa,
alicerçada na verdade, transparência e respeito ao eleitor. Destacamos nossa
lisura no processo eleitoral e que sempre dentro da Lei manteremos nossa
candidatura á Prefeito de Itabira nestas eleições. DAMON LÁZARO DE SENA –
COLIGAÇÃO ITABIRA NO RUMO CERTO.
Poder
Judiciário Federal – JUSTIÇA ELEITORAL – Circunscrição de Minas Gerais
CARTÓRIO DA
132ª ZONA ELEITORAL
Fórum
Desembargador Drumond – Praça Dr. Nelson Lima Guimarães, s/n – Bairro Pará
Telefone: (31)
3831-5065 ou 3835-8710 – FAX: 3831-5065 – CEP 35.900-042 – Itabira/MG
Registro de
Candidatura número 592.50.2012.6.13.0132
CERTIDÃO
Certifico
para os devidos fins, que, nos autos do Registro de candidatura nº
592-50.2012.6.13.0132, pelo MM. Juiz Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral do Estado
de Minas Gerais, em 20/07/2012, foi deferido o pedido de registro de
candidatura de DAMON LÁZARO DE SENA, para concorrer ao cargo de prefeito do
município de Itabira-MG, nas eleições do ano de 2012. Certifico, ainda, que,
nos referidos autos, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na sessão
do dia 17/08/2012, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela parte
impugnante, cujo acórdão transitou em julgado em 20/08/2012, conforme certidão
de fls. 126 dos referidos autos. Certifico, por fim, que os presentes autos
encontram-se arquivados neste Cartório Eleitoral, estando o referido candidato,
nesta data, na situação APTO (DEFERIDO), no Sistema de Registro de Candidatura –
CAND. Itabira, 26 de setembro de 2012.
LUIZ
FERREIRA DOS SANTOS – Chefe do Cartório Eleitoral.
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