Condenado á
dois anos de cadeia por usar dinheiro público para promover festa de formatura
para o sobrinho, o ex-prefeito Carlos Moreira, PSDB, teve a pena transformada
em prestação de serviços para a comunidade. O benefício somente foi concedido
pelo fato do ex-prefeito ser réu primário. Antes mesmo de cumprir a pena,
Moreira acaba de sofrer outra condenação. De acordo com denúncias feitas pelo
Ministério Público e acatada pelo Tribunal de Justiça de minas Gerais – TJMG, o
afilhado do ex-deputado Mauri Torres teria usado o dinheiro público para
realizar uma festa de confraternização de final de ano para os funcionários da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, em 2006. Além de Moreira, seu secretário
de Obras e Serviços Urbanos, Paulo Guimarães, e seu assessor de Comunicação,
Francisco Franco Sobrinho, “Chico Franco” foram condenados a devolver aos
cofres públicos R$ 2.568,64, pagos a um serviço de Buffet, e R$ 820,00 pagos
por serviços de sonorização. No acórdão, os desembargadores alegaram que a
conduta dos agentes políticos “se enquadra no artigo 10, da lei 8429/92,
constituindo prática de ação culposa, que implicou perda patrimonial ao erário,
sem trazer qualquer benefício á coletividade, além de não estar amparada em
prévia aprovação legal e orçamentária”. Em sua defesa “Chico Franco alegou á
Justiça que “não participou da contratação”. Já o ex-secretário de Obras, Paulo
Guimarães, sugeriu em sua defesa, que “a responsabilidade deveria recair sobre
quem liberou a verba”. Por sua vez, o ex-prefeito Carlos Moreira garantiu que “não
sabia sobre a festa”. Diante das declarações dos três envolvidos, os
desembargadores concluíram que o ex-prefeito e os ex-secretários demonstraram a
participação direta na conduta tida como ímproba, uma vez que participaram da
requisição e liberação da verba pública para pagamento dos gastos da referida
festa. “Não prospera a tese de que o terceiro apelante (Carlos Moreira) nada
sabia acerca da ocorrência do evento, tendo em vista que foi o responsável pela
aprovação e liberação da verba pública conforme demonstrado pela prova
documental” afirmou o desembargador. Caso seja condenado na esfera criminal,
Moreira poderá ir para a cadeia, uma vez que já não é mais réu primário.
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