Nem bem
assumiram o comando de suas cidades, prefeitos de municípios da região já
tomaram como uma de suas primeiras decisões nomear parentes para cargos
remunerados de primeiro e segundo escalões. Os mais precavidos preferem indicar
parentes para prestadoras de serviços contratados ou autarquias. Em várias
prefeituras da região, mulheres, mães, pais, irmãos, sogras e até amantes de
prefeitos eleitos já estão alojados na máquina municipal. Em João Monlevade o
prefeito eleito Teófilo Torres, PSDB, indicou a sogra e um primo para compor o
governo de transição. “É um velho costume de usar a máquina para fins
particulares. “É um atentado para qualquer vida pública decente e não há
nenhuma justificativa”, alerta um professor que acompanha de perto a nomeação
de uma suposta “amante” de um prefeito de uma cidade mineira. “Ela é manicure e
amante do prefeito. Foi alojada em um hospital e agora vai ocupar um cargo de
destaque no governo Municipal. Tudo em troca de algumas horas de prazer com o
senhor prefeito”, denuncia um professor da rede pública municipal. Nas
capitais, a prática também está em alta. O prefeito de Teresina, Firmino filho,
PSDB, rompeu uma tradição de seis mandatos de não nomear parentes. Ele nomeou
sua mulher, Lucy Soares, para a Coordenadoria de Defesa da mulher. “Nomeei
porque ela tinha disposição e vontade de exercer o cargo em defesa das mulheres”,
declarou Firmino. O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, PDT, indicou a esposa,
Márcia Fruet, para comandar a Fundação de Ação Social e a irmã, Eleonora Fruet,
para assumir a Secretaria de Finanças. O salário, mensal dos secretários
municipais na capital paranaense é de R$ 13,5 mil. Fruet sustenta que os
parentes são profissionais de sua inteira confiança. Em Manga, MG, o prefeito
Anastácio Guerra emplacou três parentes no primeiro escalão, o cunhado, a
cunhada e o sobrinho. Em 2008, o Supremo tribunal federal – STF, aprovou a Súmula
Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal,
estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades
e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada
no serviço público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário